Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006972 | ||
| Relator: | LOPES CARDOSO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE OBJECTIVA COLISÃO DE VEICULOS CALCULO DA INDEMNIZAÇÃO CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ196801300620442 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1968 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N173 ANO1968 PAG275 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O n. 3 do artigo 56 do Codigo da Estrada e inaplicavel quando se não tenha provado culpa de nenhum dos condutores. II - A responsabilidade objectiva, regulada no n. 1 do mesmo preceito, e aplicavel ao caso de colisão de veiculos, desde que nenhum dos respectivos condutores tenha tido culpa no acidente, devendo a responsabilidade, em tal caso, ser repartida na proporção em que o risco de cada um dos veiculos houver contribuido para os danos. III - Resultando da colisão de um automovel com um motociclo - - que ocorreu sem culpa de nenhum dos condutores, mas para a qual concorreram, o automovel, em tres quartos do risco da sua actividade, e o motociclo, em um quarto - a morte do condutor deste, que auferia, em media, o salario mensal de 5000 escudos e cuja mulher auferia o salario diario de 25 escudos, deixando uma filha de sete anos, que ficou sem meios para atender as suas necessidades, tendo a companhia seguradora do automovel solvabilidade e auferindo o condutor deste elevado salario e o seu proprietario salario razoavel, justifica-se a fixação da indemnização no montante de 150000 escudos. | ||