Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035813 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL BOA-FÉ ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199902090012381 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 737/97 | ||
| Data: | 06/23/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A responsabilidade pré-contratual traduz-se num compromisso ou conciliação entre o interesse na liberdade negocial e o interesse na protecção da confiança das partes durante a fase das negociações. II - A responsabilidade pré-contratual pressupõe uma conduta eticamente censurável, e de forma acentuada, em termos idênticos aos do abuso de direito (artigo 227, n. 1, do C. Civil). III - Não integra essa conduta a exigência, na fase das negociações, de um preço que, apesar de não ter sido indicado inicialmente e de ser muito superior ao de idêntico serviço prestado cerca de um ano antes, é o correspondente aos preços então praticados. | ||