Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A1238
Nº Convencional: JSTJ00035813
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL
BOA-FÉ
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199902090012381
Data do Acordão: 02/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 737/97
Data: 06/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A responsabilidade pré-contratual traduz-se num compromisso ou conciliação entre o interesse na liberdade negocial e o interesse na protecção da confiança das partes durante a fase das negociações.
II - A responsabilidade pré-contratual pressupõe uma conduta eticamente censurável, e de forma acentuada, em termos idênticos aos do abuso de direito (artigo 227, n. 1, do C.
Civil).
III - Não integra essa conduta a exigência, na fase das negociações, de um preço que, apesar de não ter sido indicado inicialmente e de ser muito superior ao de idêntico serviço prestado cerca de um ano antes, é o correspondente aos preços então praticados.