Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A3629
Nº Convencional: JSTJ00042605
Relator: ARMANDO LOURENÇO
Descritores: EMPREITADA
RESOLUÇÃO
Nº do Documento: SJ200112110036296
Data do Acordão: 12/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4830/00
Data: 05/31/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1207 ARTIGO 1218 ARTIGO 1219 ARTIGO 1220 ARTIGO 1221 ARTIGO 1222 ARTIGO 1224.
Sumário : O regime de caducidade do direito de resolução do contrato de empreitada previsto no art. 1224º do C. Civil, não se aplica à resolução do contrato antes de a obra ter sido oferecida como acabada.
Decisão Texto Integral: