Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075768
Nº Convencional: JSTJ00004975
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: REIVINDICAÇÃO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
CASO JULGADO
EXECUÇÃO ESPECIFICA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: SJ198803230757681
Data do Acordão: 03/23/1988
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se, em acção de reivindicação, o reu quiser obter a improcedencia da acção tera que alegar e provar qualquer facto impeditivo ou extintivo do direito de propriedade do autor.
II - Não o sera a ocupação por virtude de contrato de promessa de compra e venda, se este não foi cumprido, não importa por culpa de qual dos contratantes.
III - O acordão do Supremo Tribunal de Justiça proferido em acção tendente a obter o cumprimento do contrato- -promessa, não pode constituir caso julgado em relação a reivindicação, pois que são diferentes os objectos de ambas as acções, mas se tivesse decretado a execução especifica, o que não aconteceu, nem podia acontecer, dada a lei vigente de então, em tal caso, a acção de reivindicação teria de ser julgada extinta por inutilidade superveniente da lide, por ja não ser o autor mas sim o reu proprietario dos predios reivindicados.