Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00004885 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO RECURSO ADMISSIBILIDADE COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197701110664871 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/1977 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N263 ANO1977 PAG204 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se contrariam ou repelem, por actuarem em planos diferentes, as soluções adoptadas no sentido de que a lei reguladora da admissibilidade dos recursos e a que vigora no momento em que for proferida a decisão e a de que se a lei nova priva um tribunal de competencia que este inicialmente detinha, ela e de aplicar imediatamente, se se trata de competencia em razão da materia ou da hierarquia. II - Embora em ambas as hipoteses se apreciem questões relativas a aplicação da lei no tempo, que se volvem em problemas de competencia hierarquica, o certo e que são diferentes os preceitos que disciplinam tal materia em processo civil e em processo penal. | ||