Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066487
Nº Convencional: JSTJ00004885
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ197701110664871
Data do Acordão: 01/11/1977
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N263 ANO1977 PAG204
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não se contrariam ou repelem, por actuarem em planos diferentes, as soluções adoptadas no sentido de que a lei reguladora da admissibilidade dos recursos e a que vigora no momento em que for proferida a decisão e a de que se a lei nova priva um tribunal de competencia que este inicialmente detinha, ela e de aplicar imediatamente, se se trata de competencia em razão da materia ou da hierarquia.
II - Embora em ambas as hipoteses se apreciem questões relativas a aplicação da lei no tempo, que se volvem em problemas de competencia hierarquica, o certo e que são diferentes os preceitos que disciplinam tal materia em processo civil e em processo penal.