Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00017717 | ||
| Relator: | RAMOS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199303240036054 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | SUPREMO TRIBUNAL JUSTIÇA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3242/91 | ||
| Data: | 03/05/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A expressão "soluções opostas" (artigo 763 n. 1 do Código de Processo Civil) pressupõe que nos dois acórdãos é idêntica a situação de facto, que em ambos houve expressa resolução da questão de direito e que a oposição respeita às decisões, não aos seus fundamentos. | ||