Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00036318 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199812020012273 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Sob pena de se esvaziar de conteúdo a exigência legal de fundamentação da sentença quanto à indicação dos meios de prova, deve o tribunal proceder à especificação de todos os concretos meios de prova em que se fundou para dar como provados os factos constitutivos de cada uma das infracções e os relativos à personalidade do arguido, às suas condições de vida e situação económica, à sua conduta anterior e posterior aos factos, designadamente os antecedentes criminais, e, enfim, a qualquer outra circunstância que deva ser tomada em conta na determinação da pena, ou, se for caso disso, os factos integradores de causas de exclusão da ilicitude, da culpa e da pena. | ||