Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038767
Nº Convencional: JSTJ00012319
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE
CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198704010387673
Data do Acordão: 04/01/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CONST - PODER POL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Decreto-Lei n. 187/83 de 13 de Maio não e inconstitucional.
II - Ainda que o fosse, seria aplicavel a contrabando de circulação verificado no dominio da Reforma Aduaneira, por esta cominar multa não substituivel por prisão.