Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087482
Nº Convencional: JSTJ00028564
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
FACTO NOTÓRIO
SIMULAÇÃO DE CONTRATO
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199511220874822
Data do Acordão: 11/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 258/92
Data: 10/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Compete à Relação apreciar e decidir se certo facto
é ou não notório.
II - O intuito de enganar terceiros é facto imprescindível para que se considere provada a simulação relativa do contrato-promessa de compra e venda.