Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027468 | ||
| Relator: | PEREIRA CARDIGOS | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMUM COMPETÊNCIA MATERIAL LEGITIMIDADE CONTRATO ADMINISTRATIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199505300868191 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 978/93 | ||
| Data: | 04/11/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A competência do tribunal não depende da legitimidade das partes nem da procedência da acção. II - Deve ter-se como contrato civil e não contrato administrativo, portanto da competência em razão da matéria dos tribunais comuns o contrato celebrado pelo autor e invocado como causa de pedir que teve por objecto uma prestação concreta e esporádica (um projecto arquitectónico como mero acto técnico não destinado exclusivamente a fins de utilidade pública). | ||