Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086819
Nº Convencional: JSTJ00027468
Relator: PEREIRA CARDIGOS
Descritores: TRIBUNAL COMUM
COMPETÊNCIA MATERIAL
LEGITIMIDADE
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: SJ199505300868191
Data do Acordão: 05/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 978/93
Data: 04/11/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A competência do tribunal não depende da legitimidade das partes nem da procedência da acção.
II - Deve ter-se como contrato civil e não contrato administrativo, portanto da competência em razão da matéria dos tribunais comuns o contrato celebrado pelo autor e invocado como causa de pedir que teve por objecto uma prestação concreta e esporádica (um projecto arquitectónico como mero acto técnico não destinado exclusivamente a fins de utilidade pública).