Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039226 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | TRABALHADOR DESPEDIMENTO DESPEDIMENTO ABUSIVO JUSTA CAUSA EMBRIAGUEZ | ||
| Nº do Documento: | SJ199912160002374 | ||
| Apenso: | 1 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 15/99 | ||
| Data: | 03/17/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT89 ARTIGO 9 N1 ARTIGO 12 N4. CONST97 ARTIGO 53. | ||
| Sumário : | I - Só pode levar à ruptura do contrato de trabalho, a falta que, em concreto, se apresente com uma tal gravidade (objectivamente considerada) que torne inexigível ao empregador continuar a aceitar a actividade do trabalhador que deixou de merecer a confiança que tem de existir numa relação tendencialmente duradoura, como é a laboral. II - Não constitui motivo justificativo de despedimento o facto de um "expedidor" numa empresa de camionagem de transporte público de passageiros, estar ao serviço, pouco após a hora destinada ao seu almoço, com uma taxa de alcoolémia de 1,65 gramas/litro no sangue, sendo de 0,50 a taxa máxima permitida no Regulamento da empresa, porquanto esta não demonstrou que de tal comportamento desse trabalhador tivesse resultado a impossibilidade de ele cumprir a sua tarefa com cuidado, esforço e correcção exigíveis pelo dever de zelo e diligência, e nem se tendo sequer apurado em que medida se reflectiu na actividade desse trabalhador a referida taxa de alcoolémia. | ||
| Decisão Texto Integral: |