Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068946
Nº Convencional: JSTJ00007321
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Descritores: RECURSO DE REVISTA
VOTAÇÃO
NULIDADE DE ACORDÃO
ASSINATURA
OMISSÃO
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Nº do Documento: SJ19801126068946X
Data do Acordão: 11/26/1980
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N301 ANO1980 PAG381
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS / PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : A discordancia de um dos adjuntos, que assinou vencido, não obriga necessariamente a intervenção de mais dois juizes, se, com o voto do 4 juiz, se obteve o vencimento de tres votos conformes, exigidos pelo n. 2 do artigo 1099 do Codigo de Processo Civil. Esta pratica das relações e recomendada pela celeridade processual e acentua o inutil da intervenção de um
5 juiz, que, qualquer que fosse a posição assumida, não alteraria o decidido face a ja obtida conformidade com tres votos.