Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007321 | ||
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA VOTAÇÃO NULIDADE DE ACORDÃO ASSINATURA OMISSÃO REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA | ||
| Nº do Documento: | SJ19801126068946X | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1980 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N301 ANO1980 PAG381 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS / PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A discordancia de um dos adjuntos, que assinou vencido, não obriga necessariamente a intervenção de mais dois juizes, se, com o voto do 4 juiz, se obteve o vencimento de tres votos conformes, exigidos pelo n. 2 do artigo 1099 do Codigo de Processo Civil. Esta pratica das relações e recomendada pela celeridade processual e acentua o inutil da intervenção de um 5 juiz, que, qualquer que fosse a posição assumida, não alteraria o decidido face a ja obtida conformidade com tres votos. | ||