Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00011476 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO REFORMA AGRARIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198806070761611 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR ECON - DIR AGR. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quem for proprietario de terras na zona da Reforma Agraria esta sujeito a ser expropriado, ou nacionalizado, desde que a area das mesmas exceda o legalmente determinado, ainda que lhe tenha sido concedido o direito de reserva. II - Mas, enquanto não for expropriado ou nacionalizado, mantem-se integro o seu direito de propriedade, que não podera ser abalado por meras situações de facto, como a ocupação das referidas terras. | ||