Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076161
Nº Convencional: JSTJ00011476
Relator: CURA MARIANO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
REFORMA AGRARIA
Nº do Documento: SJ198806070761611
Data do Acordão: 06/07/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR ECON - DIR AGR.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Quem for proprietario de terras na zona da Reforma Agraria esta sujeito a ser expropriado, ou nacionalizado, desde que a area das mesmas exceda o legalmente determinado, ainda que lhe tenha sido concedido o direito de reserva.
II - Mas, enquanto não for expropriado ou nacionalizado, mantem-se integro o seu direito de propriedade, que não podera ser abalado por meras situações de facto, como a ocupação das referidas terras.