Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001866 | ||
| Relator: | FERREIRA RAMOS | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ200112190027311 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 11054/00 | ||
| Data: | 02/08/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 381 N1. | ||
| Sumário : | I - Nas providências cautelares não especificadas, para além de um requisito secundário - que se traduz em não resultar da providência prejuízo superior ao dano que ela visa evitar - exigem-se quatro seguintes requisitos principais: a) - não estar a providência a obter abrangida por qualquer dos outros processos cautelares (subsidiariedade); b) - a probabilidade séria da existência do direito alegadamente ameaçado; c) - fundado receio de que esse direito sofra lesão grave e de difícil reparação; d) - adequação da providência solicitada para evitar a lesão. II - Para a prova da situação jurídica que se pretende acautelar ou tutelar provisoriamente exige-se apenas uma "summaria cognitio" que não uma prova "stricto sensu", por incompatível com o princípio da celeridade, bastando para tal a mera probabilidade ou verosimilhança, isto é a aparência desse direito - o chamado "fumus boni juris". | ||
| Decisão Texto Integral: |