Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000192
Nº Convencional: JSTJ00021010
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: CADUCIDADE
NATUREZA JURÍDICA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198111060001924
Data do Acordão: 11/06/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: M ANDRADE IN TEORIA GERAL VOLI PAG464.
Área Temática: DIR TRAB - CONTAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O prazo de caducidade é de natureza substantiva; e o decurso do respectivo prazo actua "ope lejis", e portanto sem dependência de decisão judicial.
II - O efeito de caducidade que já plenamente se haja verificado no domínio da lei ao tempo em vigor não
é afectado por um diferente regime de lei posterior.