Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020264 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL TEMPESTIVIDADE JUSTO IMPEDIMENTO MOTIVAÇÃO FERIADOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199311040447003 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J VINHAIS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 242/92 | ||
| Data: | 02/08/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O justo impedimento tem de ser alegado e requerido logo que cessou. II - O dia de Carnaval não tem sido considerado "feriado nacional" garantido por lei, só o « quando o Governo o decreta, pelo que, do ponto de vista legal, ninguém pode ter como certo que aquele dia será feriado nacional. III - A decisão do Governo de não declarar o dia de Carnaval como dia feriado não pode ser tida como evento normalmente imprevisível. | ||