Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044700
Nº Convencional: JSTJ00020264
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: RECURSO PENAL
TEMPESTIVIDADE
JUSTO IMPEDIMENTO
MOTIVAÇÃO
FERIADOS
PRAZOS
Nº do Documento: SJ199311040447003
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VINHAIS
Processo no Tribunal Recurso: 242/92
Data: 02/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS
Legislação Nacional:
Sumário : I - O justo impedimento tem de ser alegado e requerido logo que cessou.
II - O dia de Carnaval não tem sido considerado "feriado nacional" garantido por lei, só o « quando o Governo o decreta, pelo que, do ponto de vista legal, ninguém pode ter como certo que aquele dia será feriado nacional.
III - A decisão do Governo de não declarar o dia de Carnaval como dia feriado não pode ser tida como evento normalmente imprevisível.