Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046066
Nº Convencional: JSTJ00022455
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
NATUREZA DA INFRACÇÃO
MEDIDA DA PENA
PREVENÇÃO GERAL
Nº do Documento: SJ199403160460663
Data do Acordão: 03/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ABRANTES
Processo no Tribunal Recurso: 104/93
Data: 09/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O tráfico de estupefaciente é um crime de trato sucessivo.
II - A sua ilicitude mede-se pela porção de droga manuseada e pelo número de pessoas, a esse respeito, contactadas, durante certo tempo.
III - Deve ainda ter-se em conta a necessidade de prevenção geral.