Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022455 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE NATUREZA DA INFRACÇÃO MEDIDA DA PENA PREVENÇÃO GERAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199403160460663 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC ABRANTES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 104/93 | ||
| Data: | 09/28/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O tráfico de estupefaciente é um crime de trato sucessivo. II - A sua ilicitude mede-se pela porção de droga manuseada e pelo número de pessoas, a esse respeito, contactadas, durante certo tempo. III - Deve ainda ter-se em conta a necessidade de prevenção geral. | ||