Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021872 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO | ||
| Nº do Documento: | SJ198103120688842 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se provando factos que importem a violação do disposto no artigo 10 do Código da Estrada por conduta menos própria dos condutores ao pretender o Autor ultrapassar o veículo pesado, conduzido pelo Réu, apenas surge a responsabilidade civil pelo risco. II - Ora, dada a maior dificuldade da condução do veículo pesado, o seu maior peso e a lentidão da marcha, tendo equacionado uma maior velocidade do automóvel do Autor e ainda tendo em atenção o disposto no n. 2 do artigo 506 do Código Civil, é equilibrada a graduação do risco por igual. | ||