Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068884
Nº Convencional: JSTJ00021872
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: SJ198103120688842
Data do Acordão: 03/12/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se provando factos que importem a violação do disposto no artigo 10 do Código da Estrada por conduta menos própria dos condutores ao pretender o Autor ultrapassar o veículo pesado, conduzido pelo Réu, apenas surge a responsabilidade civil pelo risco.
II - Ora, dada a maior dificuldade da condução do veículo pesado, o seu maior peso e a lentidão da marcha, tendo equacionado uma maior velocidade do automóvel do Autor e ainda tendo em atenção o disposto no n. 2 do artigo 506 do Código Civil, é equilibrada a graduação do risco por igual.