Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070650
Nº Convencional: JSTJ00008396
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: PREDIO RUSTICO
DIREITO DE PREFERENCIA
UNIDADE DE CULTURA
Nº do Documento: SJ19830601070650X
Data do Acordão: 06/01/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N328 ANO1983 PAG568
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO V3 PAG247.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A classificação de terrenos utilizados em varias culturas para efeito de determinação da unidade de cultura que lhes deva corresponder faz-se em função do predominio de alguma daquelas que la normalmente se praticam.
II - A luz deste criterio não ha que ter em conta o aproveitamento possivel, mas aquele que efectivamente lhe tem sido dado.