Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008396 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | PREDIO RUSTICO DIREITO DE PREFERENCIA UNIDADE DE CULTURA | ||
| Nº do Documento: | SJ19830601070650X | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N328 ANO1983 PAG568 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO V3 PAG247. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A classificação de terrenos utilizados em varias culturas para efeito de determinação da unidade de cultura que lhes deva corresponder faz-se em função do predominio de alguma daquelas que la normalmente se praticam. II - A luz deste criterio não ha que ter em conta o aproveitamento possivel, mas aquele que efectivamente lhe tem sido dado. | ||