Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A1041
Nº Convencional: JSTJ00035954
Relator: ARMANDO LOURENÇO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
OBRAS
Nº do Documento: SJ199902240010411
Data do Acordão: 02/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1660/97
Data: 04/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na falta de acordo do inquilino, o senhorio não pode fazer obras no arrendado sem autorização judicial.
II - As obras feitas sem o acordo e sem autorização judicial são ilícitas e geram obrigação de indemnizar os danos resultantes.