Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B626
Nº Convencional: JSTJ00034394
Relator: NORONHA DO NASCIMENTO
Descritores: LIVRANÇA
PROTESTO
SUBSCRITOR
AVALISTA
Nº do Documento: SJ199809230006262
Data do Acordão: 09/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 333/97
Data: 12/09/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O protesto é essencial para que o portador de uma letra ou livrança não perca o direito de acção; mas o protesto não
é nessário quanto ao aceitante e ao subscritor da livrança (artigo 53 e 77 da LULL) e ao avalista do aceitante e do subscritor.