Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P671
Nº Convencional: JSTJ00035722
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
PENA DE MULTA
Nº do Documento: SJ199810070006713
Data do Acordão: 10/07/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 11/98
Data: 03/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo em conta o disposto pelo artigo 78, n. 1 do CP, a pena de multa aplicada que se encontra paga e, assim, cumprida, não pode integrar o cúmulo jurídico.