Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A864
Nº Convencional: JSTJ00039021
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
TÍTULO EXECUTIVO
ESCRITURA PÚBLICA
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199911230008641
Data do Acordão: 11/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 806/98
Data: 05/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CNOT67 ARTIGO 80 N4.
CNOT95 ARTIGO 66.
Sumário : I - Não enferma de nulidade o título executivo - escritura pública de mútuo com hipoteca com intervenção de outorgante cego - na qual se não haja feito menção de que se procedeu a uma segunda leitura da mesma, já que tal consignação expressa só é de fazer quando o outorgante invisual tome a iniciativa de a solicitar.
II - Isto mormente se esse outorgante, no momento da oposição da respectiva assinatura se fazia acompanhada de pessoa da sua confiança.
Decisão Texto Integral: