Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039021 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO TÍTULO EXECUTIVO ESCRITURA PÚBLICA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199911230008641 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 806/98 | ||
| Data: | 05/20/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CNOT67 ARTIGO 80 N4. CNOT95 ARTIGO 66. | ||
| Sumário : | I - Não enferma de nulidade o título executivo - escritura pública de mútuo com hipoteca com intervenção de outorgante cego - na qual se não haja feito menção de que se procedeu a uma segunda leitura da mesma, já que tal consignação expressa só é de fazer quando o outorgante invisual tome a iniciativa de a solicitar. II - Isto mormente se esse outorgante, no momento da oposição da respectiva assinatura se fazia acompanhada de pessoa da sua confiança. | ||
| Decisão Texto Integral: |