Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071853
Nº Convencional: JSTJ00014963
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
SUBLOCAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: SJ198411200718531
Data do Acordão: 11/20/1984
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em caso de caducidade do contrato de arrendamento por óbito do arrendatário, não goza do direito de preferência relativamente ao novo arrendamento para habitação, o sublocatário cujo subarrendamento seja ineficaz quanto ao senhorio - artigo 1, n. 1 alinea a) do Decreto Lei n. 420/76, de 28 de Maio, com a redacção do Decreto Lei n. 293/77, de 20 de Julho.
II - E esta redacção aplica-se igualmente à resolução do contrato de arrendamento, por acordo, em acção de despejo, homologado, dada a semelhança das duas situações e o fim da lei idêntico para ambas elas.
III - O artigo 1 do Decreto-Lei n. 328/81, de 4 de Dezembro,
é de carácter nitidimante interpretativo, reforçando a solução acima defendida.