Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014963 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO SUBLOCAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO DIREITO DE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198411200718531 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em caso de caducidade do contrato de arrendamento por óbito do arrendatário, não goza do direito de preferência relativamente ao novo arrendamento para habitação, o sublocatário cujo subarrendamento seja ineficaz quanto ao senhorio - artigo 1, n. 1 alinea a) do Decreto Lei n. 420/76, de 28 de Maio, com a redacção do Decreto Lei n. 293/77, de 20 de Julho. II - E esta redacção aplica-se igualmente à resolução do contrato de arrendamento, por acordo, em acção de despejo, homologado, dada a semelhança das duas situações e o fim da lei idêntico para ambas elas. III - O artigo 1 do Decreto-Lei n. 328/81, de 4 de Dezembro, é de carácter nitidimante interpretativo, reforçando a solução acima defendida. | ||