Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003046 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | HABEAS CORPUS MEDIDAS DE COACÇÃO INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO INTERROGATÓRIO DO DETIDO PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199005230000153 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T I CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5217/89 | ||
| Data: | 08/28/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | HABEAS CORPUS. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O pedido de "habeas corpus" tem de fundar-se na circunstância de a prisão ter sido ordenada ou efectuada por entidade incompetente, ser motivada por factos pelo qual a lei a não permite, ou manter-se para além dos prazos. II - A lei apenas impõe que a aplicação das medidas de coacção seja precedida de audição do arguido "quando esta for possível, pelo que a impossibilidade de interrogatório do detido por falta de intérprete não é obstáculo a que seja decretada a prisão preventiva. | ||