Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000015
Nº Convencional: JSTJ00003046
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: HABEAS CORPUS
MEDIDAS DE COACÇÃO
INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO
INTERROGATÓRIO DO DETIDO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: SJ199005230000153
Data do Acordão: 05/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T I CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5217/89
Data: 08/28/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O pedido de "habeas corpus" tem de fundar-se na circunstância de a prisão ter sido ordenada ou efectuada por entidade incompetente, ser motivada por factos pelo qual a lei a não permite, ou manter-se para além dos prazos.
II - A lei apenas impõe que a aplicação das medidas de coacção seja precedida de audição do arguido "quando esta for possível, pelo que a impossibilidade de interrogatório do detido por falta de intérprete não é obstáculo a que seja decretada a prisão preventiva.