Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002472
Nº Convencional: JSTJ00010529
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: INCIDENTES DA INSTANCIA
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
OMISSÃO DE PRONUNCIA
NULIDADE DE ACORDÃO
Nº do Documento: SJ199105290024724
Data do Acordão: 05/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4273/87
Data: 05/10/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não ocorre a nulidade de acordão motivada por omissão de pronuncia se os factos nele descritos e dados como provados integram a causa de caducidade do contrato de trabalho invocada no mesmo acordão.