Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038101
Nº Convencional: JSTJ00002117
Relator: VILLA NOVA
Descritores: EXTRADIÇÃO
PROCESSO
ALEGAÇÕES
CONTRADITORIO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ198510160381013
Data do Acordão: 10/16/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N350 ANO1985 PAG283
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A alteração, na fase de julgamento do processo de extradição, da ordem de intervenção das partes para alegar, imposta pelo n. 2 do artigo 33 do Decreto-Lei n. 437/75, de 16 de Agosto, viola o principio do contraditorio, expresso no artigo 32, n. 5, da Constituição da Republica Portuguesa, enquanto se opõe ao ritmo dialectico do processo: Ministerio Publico -
- lado activo, extraditando - lado passivo.