Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070215
Nº Convencional: JSTJ00021047
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
INFLAÇÃO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198211110702152
Data do Acordão: 11/11/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: G TELES DIR OBG 3ED PAG369. P LIMA A VARELA ANOT VOLI 2ED PAG503.
V SERRA BMJ N84 PAG35. P LIMA A VARELA ANOT VOLI 2ED PAG507.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não se pode reconhecer nexo de causalidade entre o acidente de viação e o dano quando este não resulte normalmente daquele, pois se o dano produzido se afasta do que é normal e corrente, não há nexo de causalidade adequada.
II - Assim, tendo-se provado que o resultado normal, para a vítima, era a diminuição permanente, em 35%, da sua capacidade para o trabalho e não a sua incapacidade total, que era de imputar à concorrência de outra causa.
III - A indemnização em dinheiro tem como medida a diferença entre a situação patrimonial do lesado, na data mais recente que puder ser atendida pelo tribunal, e a que teria nessa altura se não existissem danos.
IV - Ora, a data mais recente é a da sentença, referida aos factos tornados estáveis pelo encerramento da discussão da causa, e foi o critério seguido pelas instâncias, tendo-se nessa altura em atenção o índice da inflação verificado naquele período e as variações do preço da jorna, por a vítima ser um trabalhador rural por conta própria.