Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067848
Nº Convencional: JSTJ00008678
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: TESTAMENTO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
LEGADO
Nº do Documento: SJ19790621067848X
Data do Acordão: 06/21/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N288 ANO1979 PAG417
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E principio geral de direito testamentario o de que a apreciação da eficacia juridica substancial do testamento e feita pela lei contemporanea da aquisição do direito, ou seja, pela lei em vigor no dia da abertura da sucessão.
II - O Codigo Civil de Seabra admitia que tanto a herança como o legado fossem deixados pura e simplesmente, ou subordinados a certas condições (artigos 1743, 1848, 1849, etc.), e, segundo os principios gerais, estas referindo-se a determinada eventualidade de facto ou de tempo tornavam dependentes da sua verificação a plena eficacia do acto ou a cessação da sua eficacia (artigos 678 e 680).
III - Destruido definitivamente o estado de coisas cuja manutenção condicionava a liberalidade, os efeitos desta sofrem identica destruição, retroactivamente, de harmonia com o disposto no mencionado artigo 680.