Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002312
Nº Convencional: JSTJ00000106
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR
DESPEDIMENTO
DOENÇA
FALTAS POR DOENÇA
Nº do Documento: SJ199002230023124
Data do Acordão: 02/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4747/88
Data: 03/08/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não são injustificadas as faltas dadas ao serviço por um trabalhador que atempadamente apresentou os atestados medicos justificativos da sua doença e consequente impossibilidade de prestar trabalho.
II - Com a apresentação dos referidos atestados medicos, o trabalhador cumpriu o onus que lhe cabe de provar a situação de doença e consequente impossibilidade de prestação de trabalho, cabendo a entidade patronal verificar, como tambem infirmar, a situação clinica atestada nos referidos documentos.