Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029366 | ||
| Relator: | ARAUJO ANJOS | ||
| Descritores: | ROUBO CRIME CONTINUADO REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL LEI APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ199510120481443 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 370/94 | ||
| Data: | 02/14/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | E CORREIA IN DIR CRIM VOLII PÁG209. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na continuação criminosa, como resulta do artigo 30, n. 2 do Código Penal, exige-se fundamentalmente que a violação do mesmo tipo legal de crime seja executado por forma essencialmente homogénea e no quadro da solicitação de uma mesma situação exterior susceptível de diminuir consideravelmente a culpa do arguido. II - Não se mostrando mais favorável o regime que resulta da aplicação da nova lei, prevalece o regime anterior, nos termos do artigo 2, n. 4 do Código Penal. | ||