Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048144
Nº Convencional: JSTJ00029366
Relator: ARAUJO ANJOS
Descritores: ROUBO
CRIME CONTINUADO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: SJ199510120481443
Data do Acordão: 10/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 370/94
Data: 02/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: E CORREIA IN DIR CRIM VOLII PÁG209.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na continuação criminosa, como resulta do artigo 30, n. 2 do Código Penal, exige-se fundamentalmente que a violação do mesmo tipo legal de crime seja executado por forma essencialmente homogénea e no quadro da solicitação de uma mesma situação exterior susceptível de diminuir consideravelmente a culpa do arguido.
II - Não se mostrando mais favorável o regime que resulta da aplicação da nova lei, prevalece o regime anterior, nos termos do artigo 2, n. 4 do Código Penal.