Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045867
Nº Convencional: JSTJ00021809
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: MEDIDA DA PENA
CIRCUNSTÂNCIAS
Nº do Documento: SJ199401200458673
Data do Acordão: 01/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1203/92
Data: 07/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Na determinação da medida da pena deverá o tribunal atender a todas as circunstâncias que rodearam a prática dos ilícitos, entre elas, à multiplicidade das mesmas, sua persistência por um período prolongado e ao elevado valor dos danos causados.