Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002462
Nº Convencional: JSTJ00003934
Relator: FREDERICO CARVALHÃO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
DURAÇÃO
RENOVAÇÃO
Nº do Documento: SJ199006120024624
Data do Acordão: 06/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4765/88
Data: 06/28/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Sumário : Celebrado um contrato de trabalho pelo prazo de 5 meses e meio, e dada a falta de validade da justificação de tal prazo, deve o contrato ter a duração minima de 6 meses, sendo obvio que a comunicação para a não renovação no termo deve ser reportada ao termo dos 6 meses.