Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003934 | ||
| Relator: | FREDERICO CARVALHÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO DURAÇÃO RENOVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199006120024624 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4765/88 | ||
| Data: | 06/28/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Sumário : | Celebrado um contrato de trabalho pelo prazo de 5 meses e meio, e dada a falta de validade da justificação de tal prazo, deve o contrato ter a duração minima de 6 meses, sendo obvio que a comunicação para a não renovação no termo deve ser reportada ao termo dos 6 meses. | ||