Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079723
Nº Convencional: JSTJ00008106
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: ARROLAMENTO
PRAZO DE RECURSO
AGRAVO
MATERIA DE FACTO
ONUS DA PROVA
RECURSO
Nº do Documento: SJ199103140797232
Data do Acordão: 03/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1474/89
Data: 03/15/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao possuidor ou detentor de bens arrolados apenas e licito recorrer do despacho determinativo do arrolamento apos a sua notificação.
II - E aos agravantes que incumbe o onus de instrução e prova do processo, a subir em recurso a segunda instancia, não podendo a decisão desta ultima ser censurada por se conter dentro dos limites dos factos levados ao seu conhecimento.