Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070692
Nº Convencional: JSTJ00020338
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
SEPARAÇÃO DE FACTO
Nº do Documento: SJ198306300706922
Data do Acordão: 06/30/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo-se provado que, desde meados de Julho de 1970, o autor e a ré passaram a residir em moradas distintas e que esta situação se manteve ininterruptamente até ao presente, e tendo a acção sido instaurada em 16 de Novembro de 1979, apenas afectou a existência de separação de facto (artigos 1781, a) e 1782, n. 1, do Código Civil) a ocorrência de algum facto ou circunstância que mostre que, durante esse tempo - mais de nove anos, o autor e a ré tenham reatado a comunhão de vida entre eles.