Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020338 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO SEPARAÇÃO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198306300706922 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo-se provado que, desde meados de Julho de 1970, o autor e a ré passaram a residir em moradas distintas e que esta situação se manteve ininterruptamente até ao presente, e tendo a acção sido instaurada em 16 de Novembro de 1979, apenas afectou a existência de separação de facto (artigos 1781, a) e 1782, n. 1, do Código Civil) a ocorrência de algum facto ou circunstância que mostre que, durante esse tempo - mais de nove anos, o autor e a ré tenham reatado a comunhão de vida entre eles. | ||