Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048715
Nº Convencional: JSTJ00029703
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: PREVENÇÃO ESPECIAL
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
VIOLAÇÃO
AUTORIA MATERIAL
CO-AUTORIA
CONCURSO DE INFRACÇÕES
PREVENÇÃO GERAL
IN DUBIO PRO REO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199601100487153
Data do Acordão: 01/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 33661
Data: 02/08/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O princípio "in dubio pro reo" diz respeito à produção da prova e, portanto, à matéria de facto.
Por isso, o Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar o uso que dele façam as instâncias.
II - Se um vigia, enquanto o outro pratica a cópula vestibular com menor de 12 anos e, depois, trocam de posições, ambos cometem dois crimes do n. 2 do artigo
201 do Código Penal de 1982.
III - São prementes as exigências de prevenção geral e especial, quanto a "abusos sexuais de crianças".
IV - Não pode suspender-se a execução de uma pena de prisão superior a 3 anos, ainda que ela fique reduzida a menos, por virtude de perdão parcial decretado.