Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044882
Nº Convencional: JSTJ00021595
Relator: ABRANCHES MARTINS
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE DIREITO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
EXCESSO DE LEGÍTIMA DEFESA
HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
Nº do Documento: SJ199401120448823
Data do Acordão: 01/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SEIXAL
Processo no Tribunal Recurso: 4248/92
Data: 02/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, só conhece de direito
- artigo 433 do Código de Processo Penal - excepto nos casos enumerados no n. 2 do artigo 410 deste Código, entre os quais consta a insuficiência dos factos provados para a decisão.
II - Se, dos factos fixados pelo Tribunal "a quo", parecer desenhar-se um excesso de legítima defesa, não pode condenar-se o arguido pelo crime de homicídio voluntário, sem que se pormenorize o modo físico como a vítima segurava uma alavanca de ferro que empunhava, se em jeito de agredir o arguido ou se mostrando eminente a agressão deste com tal alavanca.