Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019658 | ||
| Relator: | VICTOR COELHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA NEXO DE CAUSALIDADE CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO CONHECIMENTO NO SANEADOR DESPACHO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | SJ198111100694331 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1981 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo as Instâncias, embora integrando-o no domínio da culpa, encarado o aspecto da causalidade, concluindo que, para o acidente, contribuíram o réu condutor e a própria vítima, por se tratar de matéria de facto, o Supremo tem de aceitar o assim decidido. II - A conduta da vítima - ao atravessar uma avenida com o risco de ser, como foi, embatida - preenche em seu momento objectivo, a previsão contida no artigo 7 n. 1 do Código da Estrada. Porém, considerando que a vítima tinha cinco anos de idade e tendo em conta que o réu condutor dispunha de condições para a avistar e que, apesar disso, não parou a tempo de evitar o acidente, é forçoso concluir que a actuação causal do réu condutor se revestiu de maior importância e de maior gravidade, devendo a repartição de culpas fixar-se em 80% para o condutor e em 20% para a vítima. III - Para o cálculo da indemnização, não havendo elementos seguros para avaliar com rigor a extensão dos danos patrimoniais, importa recorrer a critérios de equidade. IV - Não tendo dois dos réus contestado a acção, pelo que vieram a ser condenados no saneador, solidariamente, na indemnização de 100000 escudos e, bem assim, no que vier a ser liquidado no decurso da acção ou em execução de sentença, tem de entender-se que o despacho saneador não se pronunciou expressamente sobre o possível grau de comparticipação de cada um dos intervenientes no acidente, nem sobre a natureza e a extensão dos danos dele decorrentes. | ||