Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00000195 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199001240783532 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7364 | ||
| Data: | 06/01/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Se num contrato bilateral a prestação de um dos contraentes implicar o pagamento de uma dada importancia, acrescida de juros moratorios, e licito ao outro contraente recusar a sua prestação enquanto aquele primeiro não pagar, para alem do valor da prestação propria, os juros moratorios que forem devidos. | ||