Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086042
Nº Convencional: JSTJ00026448
Relator: SA COUTO
Descritores: JUNTA DE FREGUESIA
DEMARCAÇÃO
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: SJ199412070860422
Data do Acordão: 12/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1306/93
Data: 03/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Compete aos tribunais administrativos conhecer dos limites e linhas de demarcação do território de uma freguesia, se a Assembleia da República não decidir legislar sobre a matéria.