Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B455
Nº Convencional: JSTJ00032951
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: SJ199710090004552
Data do Acordão: 10/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9630689
Data: 01/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR FAM.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na graduação da culpa nos cônjuges para o divórcio deve lançar-se mão de critérios de bom senso e usar-se a maior prudência à luz das regras da experiência comum.
II - As culpas dos cônjuges não são compensáveis mas as de um podem retirar gravidade ao ilícito conjugal praticado pelo outro.