Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077999
Nº Convencional: JSTJ00000087
Relator: JOSE DOMINGUES
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
SENTENÇA
CASO JULGADO
RÉU
Nº do Documento: SJ199001170779991
Data do Acordão: 01/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o chamado não aceita a autoria, a acção segue unicamente contra o réu primitivo (artigo 327, n. 1, do Código de Processo Civil).
II - Contudo, a sentença que vier a ser proferida sobre o mérito da causa vale como caso julgado em relação
à pessoa chamada.