Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A676
Nº Convencional: JSTJ00034789
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
SIMULAÇÃO
Nº do Documento: SJ199807090006761
Data do Acordão: 07/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7970/97
Data: 02/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Está vedado ao STJ extrair presunções judiciais para dilatar o quadro factual estabelecido pelas instâncias.
II - É inadmissível o recurso a presunções judiciais para prova da simulação pelos próprios simuladores.