Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039224 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | QUESITOS RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO TRABALHADOR TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR | ||
| Nº do Documento: | SJ199912160002594 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6734/97 | ||
| Data: | 03/11/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. LCCT89 ART34 N1 N2 ART35 N1. LCT69 ART21 N1 E ART24. DL 421/83 DE 1983/12/02 ART2 N1. | ||
| Sumário : | I - A entidade empregadora pode transferir um trabalhador de local de trabalho, designadamente no caso de ambos os locais estarem situados na cidade de Lisboa (Av. de Ceuta e Cemitério os Prazeres) e de ter cessado o trabalho no local anterior. II - Em processo laboral, relativamente à falta de fundamentação às respostas aos quesitos, por lei laboral conter dispositivo próprio, não é aplicável a lei processual civil - daí que a reclamação deva ser apresentada nos termos do artigo 67, n. 1, do C.P.Trabalho. | ||
| Decisão Texto Integral: |