Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S259
Nº Convencional: JSTJ00039224
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: QUESITOS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
TRABALHADOR
TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR
Nº do Documento: SJ199912160002594
Data do Acordão: 12/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6734/97
Data: 03/11/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
LCCT89 ART34 N1 N2 ART35 N1.
LCT69 ART21 N1 E ART24.
DL 421/83 DE 1983/12/02 ART2 N1.
Sumário : I - A entidade empregadora pode transferir um trabalhador de local de trabalho, designadamente no caso de ambos os locais estarem situados na cidade de Lisboa (Av. de Ceuta e Cemitério os Prazeres) e de ter cessado o trabalho no local anterior.
II - Em processo laboral, relativamente à falta de fundamentação às respostas aos quesitos, por lei laboral conter dispositivo próprio, não é aplicável a lei processual civil - daí que a reclamação deva ser apresentada nos termos do artigo 67, n. 1, do C.P.Trabalho.
Decisão Texto Integral: