Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043256
Nº Convencional: JSTJ00017476
Relator: SA FERREIRA
Descritores: ACUSAÇÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO
ARGUIDO
CONTESTAÇÃO
PROVAS
NULIDADE DE SENTENÇA
REQUISITOS
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199302110432563
Data do Acordão: 02/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 TI PAG191
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 4701/91
Data: 06/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ARTIGO 97 N4 ARTIGO 122 N1 ARTIGO 315 ARTIGO 372 N2 ARTIGO 374 N1 D N2 ARTIGO 379 A.
L 43/86 DE 1986/09/26 ARTIGO 2 N1 3.
CONST89 ARTIGO 32 N1 N5.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC40094 DE 1989/06/05.
ACÓRDÃO STJ DE 1989/07/05 IN BMJ N309 PAG486.
ACÓRDÃO STJ PROC40356 DE 1990/01/31.
ACÓRDÃO STJ PROC40023 DE 1989/06/21.
Sumário : I - Inserem-se nos instrumentos processuais necessários para os arguidos poderem contrariar a posição acusatória do Ministério Público, o direito à apresentação da contestação, a enumeração na sentença dos factos provados e não provados, e a indicação das provas que serviram para formar a convicção do tribunal - artigos 315 e 374, n. 2 do Código de Processo Penal.
II - É nula a sentença onde falte a enumeração dos factos alegados pela defesa, provados e não provados, ainda que só por referência sumária das conclusões contidas na contestação, sendo também nula a sentença onde falte a indicação dos meios de prova, igualmente alegados pela defesa, que serviram para formar a convicção do tribunal - artigo 379, alínea a) do Código de Processo Penal.
Decisão Texto Integral: