Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00017476 | ||
| Relator: | SA FERREIRA | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO ARGUIDO CONTESTAÇÃO PROVAS NULIDADE DE SENTENÇA REQUISITOS MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199302110432563 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1993 TI PAG191 | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4701/91 | ||
| Data: | 06/17/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ARTIGO 97 N4 ARTIGO 122 N1 ARTIGO 315 ARTIGO 372 N2 ARTIGO 374 N1 D N2 ARTIGO 379 A. L 43/86 DE 1986/09/26 ARTIGO 2 N1 3. CONST89 ARTIGO 32 N1 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC40094 DE 1989/06/05. ACÓRDÃO STJ DE 1989/07/05 IN BMJ N309 PAG486. ACÓRDÃO STJ PROC40356 DE 1990/01/31. ACÓRDÃO STJ PROC40023 DE 1989/06/21. | ||
| Sumário : | I - Inserem-se nos instrumentos processuais necessários para os arguidos poderem contrariar a posição acusatória do Ministério Público, o direito à apresentação da contestação, a enumeração na sentença dos factos provados e não provados, e a indicação das provas que serviram para formar a convicção do tribunal - artigos 315 e 374, n. 2 do Código de Processo Penal. II - É nula a sentença onde falte a enumeração dos factos alegados pela defesa, provados e não provados, ainda que só por referência sumária das conclusões contidas na contestação, sendo também nula a sentença onde falte a indicação dos meios de prova, igualmente alegados pela defesa, que serviram para formar a convicção do tribunal - artigo 379, alínea a) do Código de Processo Penal. | ||
| Decisão Texto Integral: |