Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040068
Nº Convencional: JSTJ00013534
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: HOMICIDIO QUALIFICADO
ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE
ARMA DE FOGO
Nº do Documento: SJ198906280400683
Data do Acordão: 06/28/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N388 ANO1989 PAG267
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Foi cometido em circunstancias que revelam especial censurabilidade ou perversidade e, portanto, subsumivel a previsão do artigo 132 do Codigo Penal, o homicidio em que o reu, agente da autoridade, na sequencia de actos lamentaveis e injustificados, com inteiro desprezo pela vida do proximo, dispara, sobre um adolescente de 16 anos, a queima roupa, apos ter perguntado a vitima se queria levar um tiro, tendo esta respondido "então de".
II - Ao utilizar a arma, que lhe estava distribuida para o exercicio das suas funções de agente da autoridade, para a pratica de desacatos lamentaveis e inteiramente injustificados referidos no numero anterior, o reu usou aquela arma "fora das condições legais" a que alude o artigo 260 do Codigo Penal.
III - Nessas circunstancias e uma vez que tais factos constavam ja da pronuncia, deve o reu ser tambem condenado pelo crime previsto nesta ultima disposição legal.