Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007258 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CASO DE FORÇA MAIOR PRESUNÇÃO DE CULPA CASO JULGADO PENAL PRESUNÇÃO DE INOCENCIA ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ19800221067181X | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1980 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC E 1 DEC VOT | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS 237, PAG.229; BMJ N294 ANO1980 PAG321 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CF ASS STJ DE 1983/04/14 IN BMJ N326 PAG302. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Jurisprudência Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - Considera-se facto inerente ao funcionamento de veiculo automovel a derrapagem consequente, quer de defeito organico do mesmo, quer do estado defeituoso do piso da via por onde circula, pois nessa circulação residem alguns riscos na utilização normal dos veiculos terrestres. II - Assim, não constitui caso de força maior estranha ao funcionamento do veiculo a derrapagem resultante do piso escorregadio da estrada, por se encontrar molhado e nele haver algum barro tambem molhado espalhado por outros veiculos, sem esse estado da via se encontrar sinalizado. III - Não obsta a reapreciação da culpa em processo civel a anterior absolvição do lesante no foro penal, visto ser aplicavel o assento de 9 de Novembro de 1977 fora da hipotese que preve. IV - Absolvido em processo penal o condutor, ao lesado incumbe provar em processo civel a culpa dele V - A presunção do n. 3 do artigo 503 do Codigo Civil significa apenas conectar o comissario a obrigação de indemnizar do comitente. | ||
| Decisão Texto Integral: |