Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067181
Nº Convencional: JSTJ00007258
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CASO DE FORÇA MAIOR
PRESUNÇÃO DE CULPA
CASO JULGADO PENAL
PRESUNÇÃO DE INOCENCIA
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ19800221067181X
Data do Acordão: 02/21/1980
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC E 1 DEC VOT
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 237, PAG.229; BMJ N294 ANO1980 PAG321
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CF ASS STJ DE 1983/04/14 IN BMJ N326 PAG302.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Jurisprudência Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - Considera-se facto inerente ao funcionamento de veiculo automovel a derrapagem consequente, quer de defeito organico do mesmo, quer do estado defeituoso do piso da via por onde circula, pois nessa circulação residem alguns riscos na utilização normal dos veiculos terrestres.
II - Assim, não constitui caso de força maior estranha ao funcionamento do veiculo a derrapagem resultante do piso escorregadio da estrada, por se encontrar molhado e nele haver algum barro tambem molhado espalhado por outros veiculos, sem esse estado da via se encontrar sinalizado.
III - Não obsta a reapreciação da culpa em processo civel a anterior absolvição do lesante no foro penal, visto ser aplicavel o assento de 9 de Novembro de 1977 fora da hipotese que preve.
IV - Absolvido em processo penal o condutor, ao lesado incumbe provar em processo civel a culpa dele
V - A presunção do n. 3 do artigo 503 do Codigo Civil significa apenas conectar o comissario a obrigação de indemnizar do comitente.
Decisão Texto Integral: