Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P1077
Nº Convencional: JSTJ00036353
Relator: OLIVEIRA GUIMARÃES
Descritores: JOVEM DELINQUENTE
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
REINSERÇÃO SOCIAL
FINS DA PENA
Nº do Documento: SJ199812170010773
Data do Acordão: 12/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTIMÃO
Processo no Tribunal Recurso: 5098
Data: 06/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A atenuação especial da pena, ao abrigo do disposto no artigo 4, do DL 401/82, de 23 de Setembro, não só não é de aplicação automática como tem como pressuposto indispensável que o tribunal tenha sérias razões para crer que, dela resultam vantagens para a reinserção social do jovem delinquente.
II - Esse juízo de prognose favorável tem de ser avalizado em cada caso concreto, através da apreciação da personalidade do arguido, da sua conduta anterior e posterior ao crime, da natureza e do modo de execução do ilícito praticado e dos seus motivos determinantes.