Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036353 | ||
| Relator: | OLIVEIRA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | JOVEM DELINQUENTE ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA REINSERÇÃO SOCIAL FINS DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199812170010773 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTIMÃO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5098 | ||
| Data: | 06/23/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A atenuação especial da pena, ao abrigo do disposto no artigo 4, do DL 401/82, de 23 de Setembro, não só não é de aplicação automática como tem como pressuposto indispensável que o tribunal tenha sérias razões para crer que, dela resultam vantagens para a reinserção social do jovem delinquente. II - Esse juízo de prognose favorável tem de ser avalizado em cada caso concreto, através da apreciação da personalidade do arguido, da sua conduta anterior e posterior ao crime, da natureza e do modo de execução do ilícito praticado e dos seus motivos determinantes. | ||