Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003175
Nº Convencional: JSTJ00014021
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA
DIRIGENTE SINDICAL
Nº do Documento: SJ199202050031754
Apenso: 1
Data do Acordão: 02/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 82/88
Data: 12/20/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A verificação de justa causa de despedimento exige um elemento subjectivo, pela imputação do comportamento ao trabalhador, por acção ou omissão, a titulo de de culpa com censuravel intensidade; e um elemento objectivo, correspondendo a lesão dos interesses da empresa com a gravidade e por modo a comprometer, em termos irreversiveis, a manutenção da relação laboral.