Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014021 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO JUSTA CAUSA DIRIGENTE SINDICAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199202050031754 | ||
| Apenso: | 1 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 82/88 | ||
| Data: | 12/20/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A verificação de justa causa de despedimento exige um elemento subjectivo, pela imputação do comportamento ao trabalhador, por acção ou omissão, a titulo de de culpa com censuravel intensidade; e um elemento objectivo, correspondendo a lesão dos interesses da empresa com a gravidade e por modo a comprometer, em termos irreversiveis, a manutenção da relação laboral. | ||