Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023126 | ||
| Relator: | ALVES PINTO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA PRÉDIO RÚSTICO PRÉDIO URBANO | ||
| Nº do Documento: | SJ197911290680732 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Uma parcela de terreno destinada a quintal, adstrita à habitação, enquanto leira de cultivo necessária à subsistência das pessoas que ocupam a casa, não reverte a natureza de prédio rústico, antes a de parte componente do prédio urbano, e não confere por força do artigo 1381, alínea a), do Código Civil, o direito de preferência. | ||