Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068073
Nº Convencional: JSTJ00023126
Relator: ALVES PINTO
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
PRÉDIO RÚSTICO
PRÉDIO URBANO
Nº do Documento: SJ197911290680732
Data do Acordão: 11/29/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Uma parcela de terreno destinada a quintal, adstrita
à habitação, enquanto leira de cultivo necessária à subsistência das pessoas que ocupam a casa, não reverte a natureza de prédio rústico, antes a de parte componente do prédio urbano, e não confere por força do artigo 1381, alínea a), do Código Civil, o direito de preferência.